Psicologia e redes sociais: o que pode e o que não pode? - Sinopsys Editora
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Psicologia e redes sociais: o que pode e o que não pode?

Psicologia e redes sociais: o que pode e o que não pode?

17 de Agosto de 2023

As redes sociais tornaram-se importantes ferramentas de publicidade inclusive para os psicólogos, que podem divulgar seus serviços e conscientizar a população sobre vários temas por meio delas. No entanto, é preciso que façam uso desses meios de comunicação digitais de maneira consciente e de acordo com critérios éticos.


A nota técnica nº 1/2022 da Secretaria de Orientação e Ética (SOE) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem o objetivo de instruir a categoria quanto aos critérios que precisam ser atendidos para a publicidade profissional nas redes sociais.


Conforme o documento, a utilização das redes sociais deve ser feita com cautela, analisando as implicações e as fronteiras entre o espaço profissional e o espaço pessoal, pois os dizeres ficam registrados, atingem um público mais amplo e o que é exposto pode ter alcances indeterminados.


As publicações digitais precisam respeitar a ética profissional, conforme dispõe o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), estar em consonância com a técnica e apresentar conteúdo coeso com a ciência psicológica, não induzindo usuários e sociedade a entendimentos equivocados sobre a profissão.


Mesmo quando a divulgação dos serviços é elaborada com o auxílio de empresas terceirizadas, plataformas coletivas de atendimento on-line ou profissionais de marketing, publicidade e design, continua sendo responsabilidade dos psicólogos verificarem se o conteúdo cumpre as diretrizes éticas da profissão.



IDENTIFICAÇÃO


Segundo a nota técnica do CFP, os psicólogos devem sempre informar seu nome completo e registro profissional nas publicidades em redes sociais, podendo destacar, por exemplo, sua formação, o público que atendem, a abordagem teórica que utilizam, sua metodologia de trabalho, entre outras questões técnicas e que caracterizam sua atuação profissional.


Da mesma forma, cabe aos profissionais da psicologia, ao participarem de atividades em redes sociais, zelar para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.


O documento também orienta que os psicólogos se certifiquem de que a publicidade profissional não tenha cunho sensacionalista e nem mesmo previsão taxativa de resultados ou autopromoção em detrimento de outros profissionais.


Ainda conforme a nota técnica, são proibidos publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.



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SERVIÇOS


Quando da divulgação dos serviços profissionais, o documento orienta que o preço não seja usado como forma de propaganda, rejeitando a utilização de termos como preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares e demais termos que façam referência à vantagem financeira do serviço. Também não é permitido o uso de cupons promocionais e sorteios.


Por sua vez, a divulgação de convênios com instituições, universidades, faculdades, clínicas é permitida. A divulgação de trabalho voluntário não está impedida. Dessa forma, os psicólogos devem analisar a viabilidade do atendimento e apenas oferecê-lo quando puderem garantir a continuidade e a qualidade do serviço.



SIGILO


A nota técnica ainda orienta que os psicólogos, em suas publicidades, não utilizem diagnósticos, análises de casos, aconselhamentos ou orientações psicológicas que, de alguma forma, identifiquem a pessoa atendida, sob pena de violação do sigilo.


Da mesma maneira, é vedado o uso de depoimentos de pessoas atendidas ou usuários, assim como o compartilhamento de depoimentos e fotos das pessoas atendidas ou usuários.


Salienta-se que, se houver o consentimento expresso, por escrito, do paciente ou do usuário dos serviços, a utilização de fotos e depoimentos é permitida, mas não recomendada em função da possibilidade de exposição da pessoa atendida, em especial crianças e adolescentes.


Para além da responsabilidade ética, os psicólogos devem zelar pela qualidade técnica de seus serviços, adotando condutas que não sujeitem sua clientela a quaisquer riscos, dos quais se destacam aqueles que podem advir da exposição de conteúdos íntimos em mídias públicas de informação. Em suma, devem respeitar o que prega a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Acesse na íntegra a nota técnica nº 1/2022 do CFP aqui.



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Tags

Psicologia, redes sociais, novas tecnologias, meio digital, publicidade, Código de Ética Profissional do Psicólogo

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